Plano Municipal de Cultura de Goiânia
Propostas já aprovadas e base para
aprofundamento do Tema Produção Simbólica e Diversidade Cultural.
A Secretaria Municipal da Cultura
não dispõe, em suas atribuições legais, de competência para a fiscalização do
patrimônio. O Regimento Interno da Secretaria Municipal da Cultura institui o
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental
da Cidade Goiânia, criado pela Lei 7164/92, como um órgão colegiado com a
finalidade de dar parecer conclusivo nos processos de tombamento e de
desenvolver ações sobre a proteção e preservação do Patrimônio Histórico e
Artístico do Município. Por sua vez, a Divisão de Patrimônio Histórico
tem a competência de prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Preservação
de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia, nos termos
do Art.19 da Lei 7164/92, mas não tem em sua estrutura nenhum setor
especializado para realizar serviços de fiscalização, carecendo, portanto, de
estudo para criação desse setor com competência legal.
Para a realização da 9ª Conferência
Municipal de Cultura o Temário seguirá
as orientações constantes nas propostas da Conferência nacional, aprofundando a
discussão da Produção Simbólica e Diversidade Cultural, item considerado falho
ainda nos estudos anteriores. Dessa
forma, visando contribuir para a discussão do Plano Municipal de Cultura e
indicar nomes para compor a Lista Tríplice para formação do Conselho de
Cultura, a 9ª Conferência Municipal de
Cultura terá como eixos orientador: Produção Simbólica e Diversidade Cultural – as discussões dar-se-ão sobre
como a cultura pode cooperar para um sistema de organização e disseminação de
ações para proteção, conservação, restauração, preservação, pesquisa, produção
e difusão de conhecimentos sobre a produção artística e bens simbólicos, além
da promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e
democratização da informação.
1. Histórico – base para as discussões
Este documento tem o objetivo de apresentar as bases para
discussão sobre a Política Municipal de Cultura, e se apóia no levantamento
realizado pelas Câmaras Setoriais do Conselho Municipal de Cultura, nas
Conferências Municipais de Cultura realizadas, bem como na experiência
realizada em
outros Estados. Este documento deverá servir como base de
discussão para estabelecimento da Política Cultural para o município de Goiânia
a ser definido na 9ª Conferência Municipal de Cultura.
Compreendendo a cultura como uma teia de significados
simbólicos fundamentais à vida em sociedade e contribuindo para favorecer, por
meio dela, ações de cidadania e de direito cultural, a Prefeitura de Goiânia e
a Secretaria Municipal de Cultura, apresentam dados que poderão contribuir para
o amadurecimento das discussões sobre a cultura, bem como a definição das
linhas de ação da política cultural no município. Compreende-se política
cultural como um programa de intervenções realizadas pelo poder público,
instituições civis, entidades privadas e/ou grupos comunitários com vistas a satisfazer
as necessidades culturais da população, restabelecendo seu direito à cultura e
a promoção de suas necessidades simbólicas.
A Política Municipal de Cultura deve, portanto, favorecer um
conjunto de iniciativas que promovem a produção, a distribuição e o uso da
cultura, sua preservação e divulgação.
Também merece observação o ordenamento do aparelho burocrático, expresso
em normas jurídicas e procedimentos que possam reger as relações entre os
diversos grupos e os objetos culturais. Promove ainda intervenções diretas de ação
cultural conforme as diretrizes estabelecidas mediante interação com os
princípios e aspirações culturais da população. Importante ressaltar que a
Política Cultural não compreende modelos únicos de representação simbólica, nem
que seja dever exclusivo do Estado promover a cultura e oferecer opções
culturais à população. A cultura é uma força social de interesse coletivo, não
pode ficar apoiada apenas no Estado ou nas disposições ocasionais do mercado,
mas deve ser revelada, estimulada, promovida e favorecida a partir de
princípios construídos coletivamente pelos seus diversos agentes[1]. Por
outro lado, a Política Municipal de Cultura pode se desenvolver em interface
com outras instâncias de desenvolvimento como as áreas de educação, patrimônio e cidadania, eixos explorados nas Conferências
Municipais de Cultura realizadas a partir da quarta edição.
Com base nessas ponderações, considera-se que uma Política
Municipal de Cultura é necessária, pois, planeja a ação cultural. A área
cultural se desenvolve, usualmente, por meio de ações e programas
desarticulados, sem um plano previamente pensado e discutido com a sociedade.
Como recomenda o Instituto Polis: “mais do que colocar eventos culturais ao
alcance de todos, a ação das prefeituras deve permitir aos cidadãos desenvolver
suas próprias práticas culturais, favorecendo a melhoria da qualidade de vida”[2].
A Política Cultural é uma ação do Poder Público ancorada em
princípios e procedimentos administrativos e orçamentários. Necessita ter um
amplo escopo, pois destina-se a ação cultural para o Município e não para
segmentos específicos da sociedade. Sob esta idéia, a Política Cultural deve
respeitar dois enfoques que se complementam na sua execução, conforme as
demandas culturais e sociais de cada localidade:
- A cultura para todos: a que proporciona o acesso aos bens culturais e promove a democratização da cultura.
- A cultura por todos: a que possibilita ao cidadão participar da vida cultural do Município, apoiando-se em instrumentos e meios necessários para que desenvolvam suas próprias práticas culturais.
Nestes dois enfoques não há dicotomia entre as culturas
popular e erudita, considerando-se sua possível circularidade, manifesta nas
diversas dinâmicas culturais em que estão inseridas.
Ao se formular uma política
cultural, deve-se levar em conta o perfil e a composição da população,
reconhecendo a fisionomia cultural própria do Município. Além disso,
diagnósticos elaborados a partir de pesquisa sobre a produção, as atividades e
a dinâmica da cultura local podem ser úteis para se elaborar uma política mais
enraizada na história de cada lugar.
1. 2. As
Conferências Municipais de Cultura
As Conferências Municipais de Cultura constituem-se em
espaços de discussão das políticas públicas de Cultura, com vistas à sua
implementação. Para isso, reúnem membros do Governo, da Sociedade Civil
Organizada e outros segmentos para debater, trocar experiências e propor
prioridades para as políticas públicas nos próximos anos. São, portanto,
instrumentos de significativa relevância para o levantamento de dados que
possibilitem a elaboração da Política Cultural para o Município. As
Conferências Municipais podem ser instrumentos que subsidiam o planejamento da
gestão pública, na medida em que reúnem setores significativos da sociedade
para discutir o assunto, uma vez que apresentam propostas de implementação de
conferências anteriores e promovem o encontro entre a sociedade civil, técnicos
e estudiosos da área e o governo municipal.
A Secretaria Municipal de Cultura desenvolve inúmeras ações
na área cultural. Há, também, em Goiânia, diversas demandas advindas da
população e da sociedade civil organizada. As Conferências Municipais de
Cultura podem se constituir num momento privilegiado de encontro e aprofundamento
das discussões sobre a área no Município. As Conferências Municipais de Cultura
ocorrem em Goiânia desde o ano de 2003.
A fundamentação legal e orientadora para a realização da
Conferência Municipal de Cultura da cidade de Goiânia está normatizada pela
ampla legislação aplicável, notadamente na Lei 6353 de 05/12/1985, que Cria o
Conselho Municipal de Cultura; Decreto 1508 de 29/12/1988, que aprova o
regimento do Conselho Municipal de Cultura e no seu anexo que descreve o
regimento do referido conselho; na Lei orgânica do Município de Goiânia,
editada em 1990; Lei 7957 de 06/01/2000 que institui Incentivo fiscal em favor
de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a realização de projetos
culturais; Lei 8146 de 27/12/2002, que Altera a Lei 7957 e instituiu incentivo
fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, para a
realização de projetos culturais; Lei 8154 de 16/01/2003, que revoga a Lei 6353
de 05/12/1985, que criou o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências;
Decreto 973 de 01/04/2003, que regulamenta a Lei 8146 e altera a Lei 7957,
instituindo incentivo fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito
privado para a realização de projetos culturais no âmbito do município de
Goiânia; Decreto 2596 de 22/09/2003, que regulamenta a Lei 8154 e dispõe sobre
o Conselho Municipal de Cultura; Decreto 5520 de 24/08/2005, que institui o
Sistema Federal de Cultura e dispõe sobre a composição e o funcionamento do
Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura e o Decreto
3219 de 31/10/2005, que nomeia membros para compor o Conselho Municipal de
Cultura.
Destaque-se, portanto, a importância da Conferência Municipal de Cultura. Ela possibilita o encontro entre o poder
público, a sociedade civil organizada e outros segmentos. Neste esforço,
sociedade e governo podem estabelecer discussões e definir metas e prioridades
que sirvam como base para o estabelecimento para uma Política Cultural para o
Município. As Conferências Públicas são instrumentos para definir princípios e
diretrizes das políticas setoriais de cultura, bem como avaliar programas em
andamento, sugerindo mudanças e ampliações.
Realizadas desde 2003 na capital, as Conferências Municipais
tem privilegiado, em suas últimas edições, as discussões que se estruturaram em
torno de três eixos: memória &
patrimônio cultural, cultura &
educação e cultura & cidadania.
Cultura, como algo latente e
expresso, cultura, como algo que possa ser consumido e ensinado, cultura como
base de desenvolvimento social e ação cidadã, cultura como prática que promove
a qualidade de vida. Estas são algumas das discussões presentes na pauta de
reivindicação dos gestores e produtores culturais, isto é, daqueles que
recomendam mais atenção à área, com maior dotação orçamentária para o setor nos
níveis federal, estadual e municipal.
1.2.1 - Diretrizes
apontadas nas Conferências anteriores:
1. Trabalhar com o conceito amplo de cultura.
Considerou-se que a cultura não pode ser restringida às artes ou à visão
etnográfica de cultura, nem mesmo à idéia que cultura é própria da elite ou
mesmo exclusiva da chamada “cultura popular”. Atentar-se para as interconexões
entre os diversos setores culturais e suas significações.
2. Comprometer-se com as Políticas da Cultura.
Defender ações que possuam como destinatários os cidadãos, garantindo seu
direito de acesso, à produção e fruição dos bens culturais. Cabe ao Estado
apoiar e incentivar as manifestações culturais, difundir a cultura e proteger
os bens culturais. A Cultura não pode ser produzida pelo Estado, mas deve
promover o consumo de bens culturais com respeito aos direitos culturais.
Realizar políticas que não incentivem o dirigismo ou o paternalismo cultural.
3. Garantir a manutenção e o fortalecimento do
Conselho Municipal de Cultura, tornando o mesmo, junto com as entidades e os
Fóruns, partícipes e constantes na elaboração e acompanhamento das políticas
públicas.
4. Manter compromisso com a instituição de
sistemas de cultura. Deve-se instituir órgão de planejamento e execução de
política de cultura. Os membros do Conselho Municipal devem ultrapassar
mandatos político-institucionais. A Cultura deve ter fonte de recursos
próprios, promover a Lei de Incentivo à Cultura e Gerenciar o Fundo Municipal
de Cultura com fiscalização do Conselho Municipal de Cultura.
5. Promover o estímulo à cultura local e
privilegiar os setores e expressões culturais que não possuem outras formas de
apoio e incentivo. Cuidar, entretanto, para que os interesses não se configurem
em fortalecimento de interesses específicos, manter a visão conjunta e ampla de
cultura para Goiânia.
6. Ampliar o diálogo e o compromisso com a
Gestão Democrática da Cultura, garantindo a realização das Conferências
Municipais de Cultura, bem como a eleição dos membros do Conselho Municipal de
Cultura.
7. Fomentar seminários entre a Secretaria
Municipal de Cultura e outras Secretarias, entidades, sociedades e membros
diversos, que estejam ligados direta ou indiretamente à discussão
multidisciplinar entre história, cultura, ciência e tecnologia, educação, meio
ambiente e turismo.
8. Captar e estabelecer recursos para a
manutenção e criação de grupos e sociedades culturais, que possibilitem sua
autogestão financeira e administrativa. Em contrapartida, estes grupos
ofereceriam oficinas técnicas e instrumentais à comunidade, fechando o ciclo de
interação e investimento cultural.
9. Realizar Seminários entre Secretarias e
agentes culturais diversos para conscientização e sensibilização para a
preservação da memória e do patrimônio cultural. Elaborar e executar projetos
educativo-culturais.
10. Promover concursos abertos, em todas as
categorias, com premiações em espécie, para trabalhos que se relacionem à
preservação e conscientização histórico-cultural.
11. Fomentar projetos de inclusão social,
voltados para o fortalecimento da identidade cultural e a construção da
cidadania plena, garantindo espaço para as manifestações da cultura popular.
12. Apoiar e incentivar a realização de ações
que expressem e valorizem a diversidade cultural fortalecendo as múltiplas
manifestações em suas singularidades.
13. Retomar o projeto Casas de Cultura,
fortalecendo-as, bem como incorporando recursos municipais, estaduais e
federais que garantam a manutenção e divulgação dos espaços já existentes e a criação
de novos núcleos culturais.
14. Desenvolver planos de incentivo financeiro
às Escolas Públicas de Arte, auxiliando na formação de artistas, bem como
facilitando a participação nos cursos em várias áreas de atuação.
No Plano Nacional de Cultura[3] está o
princípio que a expressão e fruição culturais devem ser cada vez mais
reconhecidas como direitos humanos. As estratégias do Plano Nacional de Cultura
são de fortalecer a ação do Estado no planejamento e na execução das políticas
culturais; incentivar, proteger e valorizar a diversidade artística e cultural
brasileira; universalizar o acesso dos brasileiros à fruição e à produção
cultural; ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico
sustentável, consolidar os sistemas de participação social na gestão das
políticas culturais.
O Plano Nacional de Cultura, aprovado no dia 9 de novembro
de 2010, procurou atingir não apenas a produção cultural, mas a sociedade como
um todo. Prevê um conjunto de medidas para melhorar a infra-estrutura dos bens
e serviços no país. A Constituição de 1988, em seu artigo 215, reafirma a
compreensão do direito à cultura. Mas, para que tais direitos sejam
incorporados ao cenário político-social brasileiro, é necessário que ocorra um
amplo acordo entre diferentes setores de interesse e se defina um referencial
de compartilhamento de recursos coletivos. O Plano Nacional de Cultura valerá
por 10 anos. Foi elaborado como projeto
de lei como obrigatoriedade desde que o Congresso Nacional aprovou a Emenda
Constitucional 48, em 2005[4].
Nas 7ª e 8ª
Conferências Municipais de Cultura, no
entanto, considerou-se que há lacunas
que precisam ser preenchidas e que a referida proposta deve contemplar aspectos
importantes para a cultura do século XXI
tais como a cultura digital, novos suportes de informação e tecnologia,
além do desenvolvimento sustentável. Temas estes que foram as bases das
discussões das referidas Conferências.
Assim, a partir das propostas apresentadas nas 7ª e 8ª Conferências
Municipais de Cultura de Goiânia, foram considerados os itens abaixo como
diretrizes gerais para um Plano de Cultura, com a observação que algumas delas
já estavam contempladas nas conferências anteriores.
1º - Fortalecer a ação do Poder Público Municipal no
planejamento e na execução das políticas culturais.
2º - Intensificar o planejamento de Programas e ações
voltadas ao campo cultural.
3° - Consolidar a execução de políticas públicas para a
cultura.
4ª – Reconhecer e valorizar a diversidade cultural.
5ª – Proteger e Promover as artes e expressões culturais.
6ª – Democratizar o acesso dos cidadãos à arte e à cultura.
7ª – Qualificar os equipamentos culturais.
8ª – Facilitar o acesso às condições e meios de produção
cultural.
9ª – Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento
sócio-econômico sustentável e promover
as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura.
10ª – Induzir as estratégias de sustentabilidade nos
processos culturais.
11ª – Estimular a organização de instâncias consultivas.
12ª – Construir mecanismos de participação da sociedade
civil.
13ª – Ampliar o diálogo com os agentes culturais e
criadores.
1.3 - PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
1.3.1 - METAS
GERAIS
A. Planejamento e integração com as políticas culturais públicas do
Ministério da Cultura; inclusão e participação do Plano Municipal de Cultura no
Plano Nacional de Cultura.
Programa: Pacto pela
Cultura
B. Manutenção e estímulo às
Conferências, fóruns e seminários culturais; promover o amplo acesso da
população aos projetos e trabalhos na área cultural e participativa; ampliação
dos pontos de cultura em parceria com associação de moradores e organizadores
locais.
Programa: Gestão
Participativa
C. Qualificação Permanente da Gestão Cultural; abertura de
concursos que atendam às necessidades específicas da área; qualificação dos
quadros comissionados da Secult; realização de parcerias para cursos de
formação e atualização dos servidores que atuam na área da cultura; promoção de
um plano de carreira.
Programa: Gestão Cultural
D. Desenvolver políticas públicas que potencializem a produção
cultural; desenvolver política de estímulo com respeito às linguagens
artísticas e à diversidade cultural.
Programa: Mais Cultura
E. Valorização do Patrimônio Material e Imaterial; proteção,
conservação e restauração do patrimônio histórico e cultural.
Programa: Patrimônio
Cultural
F. Valorização dos Bens, Domínios e Espaços Públicos para a
Produção e Expressão das Manifestações Culturais; manutenção e ampliação dos
espaços destinados ao setor cultural no Município.
Programa: Espaços Culturais
G. Estímulo às políticas de Valorização da Cultura em Relação com os
Processos Educacionais; incentivo à compreensão do contexto cultural,
mobilização das vocações locais para atuação na área cultural; estímulo à
inclusão cultural.
Programa: Educação &
Cultura
H. Promoção e estímulo ao financiamento para a cultura, por meio de
recursos orçamentários; Gerir recursos por meio de editais e com participação
do Conselho de Cultura e sob as diretrizes da política cultural.
Programa: Apoio à Cultura
I - Promoção de políticas públicas voltadas para juventude, políticas
que favoreçam a inclusão; estimular e apoiar trabalhos voltados às
manifestações folclóricas e festas populares.
Programa: Cultura &
Cidadania
I. Manutenção, fortalecimento e ampliação da Agenda Cultural
Permanente do Município.
Programa: Agenda Cultural
Permanente
1.3.2 - AGENDA CULTURAL PERMANENTE
1.3.2.1 - FESTCINE
A qualidade e o desenvolvimento do cinema e do audiovisual
no Brasil e, em particular, em Goiânia, levaram a Prefeitura Municipal de
Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, a lançar em 2005 o
Primeiro Festival de Cinema Brasileiro de Goiânia – 1º FestCine Goiânia – cujo
sucesso se repetiu em 2006, 2007, 2008 e
deverá transformar o evento em tradição.
O FestCine Goiânia começa a sua história como o
segundo festival não temático com maior premiação e já entre a primeira edição
e a segunda, a Prefeitura de Goiânia, inaugurou um Cinema Municipal, no Centro
Municipal de Cultura Goiânia Ouro, que abrigará o V FestCine Goiânia, que se
realiza entre os dias 9 e 16 de novembro de 2009.
Paralelamente à Mostra Competitiva, que concorrem ficções e documentários nacionais, o FestCine Goiânia ainda promove uma Mostra Competitiva de Curta metragem (ficções, documentários e animações) de produtores goianos, Mostra de Vídeos Universitários, Mostra de Vídeos Caseiros e Mostra de Vídeo Escolar. O maior incentivo, entretanto, é o edital que seleciona roteiros para serem exibidos durante a mostra
Paralelamente à Mostra Competitiva, que concorrem ficções e documentários nacionais, o FestCine Goiânia ainda promove uma Mostra Competitiva de Curta metragem (ficções, documentários e animações) de produtores goianos, Mostra de Vídeos Universitários, Mostra de Vídeos Caseiros e Mostra de Vídeo Escolar. O maior incentivo, entretanto, é o edital que seleciona roteiros para serem exibidos durante a mostra
1.3.2.2 - GOIÂNIA EM CENA
O Goiânia em Cena é um
Festival Internacional de Artes Cênicas que ocorre em Goiânia. Criado em
2001, o festival vem crescendo a cada edição, visando não só espetáculos
cênicos, mas oficinas de iluminação cênica, direção e composição de cena,
acrobacia circense, improvisação e composição coreográfica, dentre outros. Com
reconhecimento nacional, o festival ocorre, em 2009, em sua oitava edição, e
amplia, cada vez mais o público e as linguagens apresentadas.
Em 2009, O evento promovido pela Prefeitura Municipal de Goiânia, por meio
da Secretaria Municipal da Cultura, em parceria com a Universidade Federal de
Goiás, será realizado no período de 17 a 27 de Outubro.
A temática do Goiânia em Cena 2009 será
"Artes do Espetáculo: Tradição e Contemporaneidade" e as modalidades
para inscrição abrangem montagens em Teatro, Dança, Circo, Ópera e propostas
interdisciplinares.
1.3.2.3 - GOIÂNIA EM PROSA E VERSO
Iniciada em 2006,
a Coleção Goiânia em Prosa & Verso objetiva
estimular a escrita e a leitura de obras literárias. Considera a literatura
como traço fundamental de expressão coletiva que, por meio da escrita, busca a
veiculação criativa de seus conteúdos culturais. Assim, a coleção Goiânia em Prosa & Verso favorece o
acesso à publicação de autores novos, dá visibilidade à escrita fora dos
ambientes acadêmicos e guetos editoriais de mercado, dando voz a aqueles que
desejam expressar-se culturalmente por meio literário. A publicação de autores
iniciantes e já consagrados é, também, um estímulo ao aprendizado e ao
encontro. Lançada em dezembro, a Coleção Goiânia em Prosa & Verso é
realizada por meio da coleta de material literário em prosa e poesia. A
Secretaria Municipal de Cultura institui para o ano de 2009 uma nova edição da
coleção Goiânia em Prosa & Verso, formatada agora, em sua terceira edição.
Em 2011 foi realizada a 4ª Edição da Coleção Goiânia em Prosa e Verso, com a
publicação de 178 títulos.
1.3.2.4 - CONCERTOS OURO
Programa de Concertos de música erudita com
vistas ao estímulo e divulgação do trabalho de grupos experientes e novos e
formação de público. Realizados aos domingos, os concertos estimulam a
participação de público diversificado.
1.3.2.5 - GOIÂNIA CANTO DE OURO
Programa de Música Popular Brasileira com o
objetivo de divulgar a música brasileira feita em Goiás. Uma iniciativa da Secretaria Municipal
de Cultura, o Goiânia Canto de Ouro envolve cerca de 80
artistas, entre cantores e instrumentistas. A cada semana um novo elenco sobe
ao palco. Ao todo são 10 semanas de shows com o melhor da MPB produzida em Goiás. O Programa
, em sua segunda edição, foi realizado no mês de fevereiro de 2009. Nos anos
subseqüentes, 2010 e 2011, o Goiânia Canto de Ouro manteve o mesmo formato, mas
ampliando o tempo de realização, sendo realizado de fevereiro a abril.
1.3.2.6 - GRANDE HOTEL VIVE O
CHORO/ PROJETO RETRETA
Programa que articula divulgação e formação
musical, com ênfase na história dos gêneros musicais. Realizado em torno de
espaços de preservação patrimonial, o programa associa a formação e divulgação
musical com patrimônio cultural.
1.3.2.7 - PINCEL E CORES DE GOIÁS
Projeto que incentiva e divulga trabalhos nas
artes plásticas. Realizado em Setembro, o Salão
Municipal Pincel e Cores de Goiás estimula expressões artísticas que tratem
da temática regional. Há premiação de obras e o conjunto é exposto no Museu de
Arte de Goiânia.
1.3.2.8 – REVIRADA CULTURAL
Instituída em
Agosto de 2010 , a Revirada Cultural foi
criada com o objetivo de fomentar e divulgar a diversidade cultural goianiense,
promovendo o intercâmbio entre os agentes da cena cultural de forma a inserir o
produtor cultural em um mercado que ele possa ser sustentado pelo próprio
talento. A cultura pode contribuir como ferramenta de desenvolvimento social,
pois tem o potencial de transformar e modificar sentidos, abrir frentes de
diálogos e ampliar as expressões sociais. Ao se pensar a cidade como espaço de
produção, intervenção e trocas culturais é possível ampliar o acesso da
população aos meios de fruição e difusão cultural. Na Primeira Edição foram
desenvolvidas cerca de 1.500 atividades em 40 dias. Já na segunda edição, o
projeto foi realizado entre os dias 14/08 a 13/10, com mais de 2.500
atividades, incluindo a realização do 1° MOVA – Movimento de Ocupação Visual e
Artística.
1.3.3
- CENTROS DE CULTURA
Centros de Cultura são espaços privilegiados das
políticas culturais. Funcionam como espaços alternativos e subvencionados para
a produção do mercado e cumprem sua função específica abrindo-se para
atividades culturais tanto de mercado quanto relativas à iniciação e
compreensão da cultura. Nestes espaços, os aspectos mais visíveis da Política
Cultural devem ser explorados. Assim, no Plano Municipal de Cultura, propõe-se
a manutenção e ampliação do Centro
Municipal de Cultura Goiânia Ouro como espaço cultural de acesso aos
agentes culturais da cidade, bem como do Centro Cultural Casa das Artes.
1.3.3.1 - CENTRO MUNICIPAL
DE CULTURA GOIÂNIA OURO
A criação do Centro Municipal de Cultura Goiânia
Ouro representa a preocupação da Prefeitura de Goiânia no sentido de dotar o
município de um espaço próprio para que a produção cultural se expresse. Assim,
o teatro, o cinema, o espaço multiuso, o espaço de inclusão digital, vêm ao encontro às necessidades da população
e de seu surpreendente crescimento na área das artes, com a existência de
inúmeros cursos universitários em Goiânia, o que capacita e qualifica os
artistas para uma produção que justifica a existência desse espaço.
A
criação do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro agrega grande significado
ao desenvolvimento cultural, que leva à
reflexão a fim de interpretar e identificar a fase dinâmica dos acontecimentos
atuais. É necessário repensar esta expressiva expressão cultural,
redimensionando ações estruturais e operacionais capazes de propiciar ao setor
condições básicas e suporte adequado para dar continuidade ao processo cultural
que se instaurou no município, contextualizado com o Projeto de Revitalização
do Centro. Estão entre os objetivos: a) Criar
e manter uma política cultural de desenvolvimento que tenha na educação o foco
da cultura como um instrumento de construção de identidade e cidadania. b)Criar
projetos em parcerias com entidades e associações culturais com caráter de
preservar e desenvolver a identidade cultural. c) Elaborar projetos para suprir
a demanda e contemplar o potencial cultural de Goiânia. d) Propiciar o
desenvolvimento racional da cultura a partir do estímulo setorial das
manifestações populares, os chamados pontos de cultura, previsto no programa
federal Cultura Viva. e) Dar oportunidade
à execução de políticas e diretrizes públicas artístico-culturais,
possibilitando maior expansão ao espírito criador do goianiense.
1.1.3.4 - LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO
À CULTURA
A Lei
Municipal de Incentivo à Cultura é, nas três esferas da administração pública,
a que mais tem aceitação entre os patrocinadores, por se tratar, realmente, de
uma lei de renúncia fiscal. Os impostos (IPTU e ISSQN) terão necessariamente
que ser pagos, mas o contribuinte pode optar para que esse recurso seja
repassado para incentivar um projeto aprovado pela lei. O procedimento é
simples, fácil de ser utilizado pelos contadores e evitar, com isso,
dificuldades na hora da prestação de contas.
1.4
- Diagnóstico e estudo para criação do Departamento de Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural
Ao longo da história o conceito de cultura firmou-se como um
processo dinâmico que carrega em si os elementos fundadores das expressões
espontâneas de uma comunidade, com suas assimilações e misturas. É papel de o
Estado garantir as condições de criar, difundir e fruir as expressões das
culturas, o acesso à educação e formação de qualidade que respeite a
diversidade cultural brasileira. Em relação ao patrimônio, as primeiras ações
institucionais voltadas para a tutela e conservação passam a ter relevância a
partir dos estudos sociais de Gilberto Freire, sendo atualmente ampliado para o
conceito de patrimônio imaterial que consiste na preservação dos saberes e
modos de fazer tradicionais enraizados no cotidiano das comunidades, das festas
e celebrações religiosas e dos espaços culturais.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –
IPHAN – trabalha desde 1937, data de sua criação, com os bens culturais nacionais tombados,
representativos de diversos segmentos da cultura brasileira, apoiados no
Decreto-Lei 25, de novembro de 1937. Dela para cá, foram sucessivas leis
federais, estaduais e municipais
instituindo, complementando, conceituando, definindo o que seria o
patrimônio, mas nenhuma delas excluiu o que reza o Artigo 1º do decreto:
Artigo 1º - Constitui o patrimônio
histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes
no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a
fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor
arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§
1º - Os bens a que se refere o presente artigo
só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico artístico
nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros
do Tombo, de que trata o art. 4º desta Lei.
No que diz respeito à Lei Orgânica do Município cabe ao
Município proteger o patrimônio cultural, que de acordo com o Art. 261, “é
constituído dos bens de natureza material e não material, nos quais se incluem
obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico. Encontra-se o seguinte na
mesma Lei, Art. 262 :
§
4º - Cabe ao Município a criação e manutenção do Serviço de Proteção do
Patrimônio Histórico Artístico Municipal.
§
5º - Os danos e ameaças ao patrimônio histórico-cultural serão punidos na forma
da lei.
§
6º - Cabe ao Município elaborar um programa na área educacional, com a
finalidade de conscientizar a comunidade do valor técnico, histórico, artístico
e ambiental de nossa cidade, de modo a preservar suas características de épocas
passadas.
§
7º - Todos os bens tombados ficam sujeitos à vigilância permanente do Serviço
de Proteção do Patrimônio Histórico Artístico Municipal.
§
8º - Os recursos para a implantação do disposto no inciso IV, deste artigo
constarão do Orçamento Anual do Município, a partir de 1991.
Entretanto, o Regimento Interno da
Secretaria Municipal da Cultura institui o Conselho Municipal de Preservação do
Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade Goiânia, criado pela Lei
7164/92, como um órgão colegiado com a finalidade de
dar
parecer conclusivo nos processos de tombamento e de desenvolver ações sobre a
proteção e preservação do Patrimônio Histórico e Artístico do Município.
Por sua vez, a Divisão de Patrimônio
Histórico tem a competência de prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de
Preservação de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia,
nos termos do Art.19 da Lei 7164/92, mas não tem em sua estrutura nenhum setor
especializado para realizar serviços de manutenção e restauração de monumentos.
Seguem abaixo as atribuições da Divisão de Patrimônio Histórico, artigos 24,
25, 26 do Regimento Interno em vigor:
I
– prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Preservação
de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia, nos termos
do artigo 19 da Lei nº 7.164/92;
II
– proporcionar à comunidade em geral o acesso ao acervo documental de valor
histórico para o Município, despertando o interesse público para as questões
histórico-culturais;
III
– identificar e zelar pelas referências histórias da cidade, sobretudo pelas
relativas à sua fundação e aos seus pioneiros, tendo em vista a divulgação
posterior e a pesquisa pelos interessados;
IV
– reunir, documentar, classificar, organizar, conservar, restaurar e divulgar
documentos, fotografias e objetos de valor histórico-cultural para o Município,
cujo conteúdo seja de interesse público;
V
– realizar estudos e propor a aprovação de normas e legislação municipal sobre
a formação e o uso do acervo de valor histórico-cultural para o Município;
VI
– pesquisar, resgatar, registrar e difundir dados e informações sobre os
documentos e fotografias e objetos pertencentes a arquivos particulares ou aos
de outras esferas de governo que tenham relação com a memória
histórico-cultural do Município;
VII
– recomendar a aquisição de bens de valor histórico para o Município;
VIII
– desenvolver atividades sócio-educativas sobre o valor dos bens
histórico-culturais do Município e a necessidade de sua preservação;
IX
– articular-se com o Arquivo Geral da Prefeitura, de forma a garantir a
integridade do arquivo permanente e do acervo histórico-cultural do Município
sob responsabilidade da Administração Municipal;
X
– implantar calendário comemorativo organizado exposição do acervo da Divisão
de Patrimônio Histórico, em espaços culturais;
XI
– adquirir, por meio de doação, permuta ou compra, fotografias, documentos e
objetos de valor histórico para o Município;
XII
– gerar documentos e objetos, através de fotografias e depoimentos em
audio-vídeo, visando resguardar a história da cidade, priorizando as relativas
à sua fundação e aos seus pioneiros.
Art.
25 – Integra a Divisão de Patrimônio Histórico o Setor de
Apoio Técnico.
Art.
26 – Ao Setor de Apoio Técnico compete:
I
– executar estudos e levantamentos sobre documentos, fatos, pessoas, objetos e
demais referências para a memória histórica do Município, procedendo o devido
registro de dados e informações nos diversos tipos de suporte que se fizerem
necessários;
II
– executar estudos e levantamentos sobre documentos fotográficos referentes a
memória histórica e artística do Município, procedendo o devido registro e inventário
descritivo de todas as peças;
III
– dar tratamento arquivístico sistemático e adequado ao acervo da Divisão de
Patrimônio Histórico, zelando pela sua conservação e organização e pela
eficiência dos serviços prestados;
IV
– proceder a seleção e o descarte de documentos conforme critérios
pré-estabelecidos, bem como providenciar a restauração de documentos,
fotografias e objetos sempre que necessário e conforme os parâmetros técnicos
adequados;
V
– executar as atividades de expediente, biblioteca, documentação e de arquivos
corrente e intermediário da Divisão de Patrimônio Histórico, articulando-se com
o Departamento Administrativo da Secretaria;
VI
– digitar/datilografar e reproduzir os documentos de interesse da Divisão de
Patrimônio Histórico;
VII
– manter devidamente organizado todo o acervo administrativo e
técnico-documental da Divisão de Patrimônio Histórico, facilitando sua
localização e consulta;
VIII
– reunir e processar todo o material bibliográfico de
interesse para a respectiva Divisão de Patrimônio Histórico, tendo em vista
subsidiar os trabalhos por ela desenvolvidos;
IX
– registrar entrada e saída de fotografias para exposição ou empréstimo, bem
como controlar a reprodução do acervo conforme autorização do chefe da Divisão
de Patrimônio Histórico;
X
– antecipar-se à demanda de seus usuários, organizando dossiês técnicos
especializados, conforme a especificidade do acervo documental da Divisão de
Patrimônio Histórico e do uso a ele dado pelo respectivo pessoal técnico no
desenvolvimento de suas atividades.
Ao se pensar na estrutura organizacional e operacional da
cultura à luz dos conceitos mais modernos o que se almeja é trabalhar com o
servidor público, ser humano, como medida de todas as coisas, uma vez que a
gestão da cultura exige continuidade administrativa. Uma estrutura
simplificada, diminuição de níveis hierárquicos, descentralização e delegação
de poderes devem, em princípio, agilizar a gestão cultural. Paralelamente,
exige um quadro de pessoal permanente que garanta a continuidade dos programas
e projetos, principalmente nos períodos de transição. Um Regimento Interno é
conseqüência direta de uma política de recursos humanos que também inclui um
plano de cargos. Neste sentido, a simples proposta de organização da estrutura
interna gera expectativas. Expectativa é esperança e na experiência do dia a
dia o que se nota é que a expectativa gera uma atmosfera favorável a uma
comunicação de qualidade com os funcionários. Um sinal de que o corpo
organizacional está vivo e vibrando.
Atualmente se observa na Secretaria Municipal de Cultura um
organograma que provoca dificuldades de gestão em áreas importantes,
sobrecarregando alguns setores, principalmente o departamento de políticas e
eventos culturais, pela diversidade de sua atuação. Neste departamento estão
agrupadas duas áreas de suma importância conceitual e que exigem ações
diferenciadas como museus, bibliotecas, patrimônio e eventos culturais, além
dos centros culturais. Ao mesmo tempo, estas áreas não se comunicam entre si e
as ações culturais propriamente ditas acontecem de forma isolada, gerando uma
série de dificuldades para a produção, divulgação e consolidação de uma
política cultural. Entretanto, a área de patrimônio histórico, cultural e
artístico, fica relegada a uma importância menor, no que diz respeito à memória
e registro, carente de um quadro de pessoal especializado. O desmembramento da
área de Patrimônio da área de Política e Eventos Culturais representaria um
modo ideal de trabalho, facilitando a interrelação das atividades culturais de
mesma natureza e a consolidação das políticas públicas, cuja gestão cabe ao
secretário. Ainda que a prática tenha moldado a comunicação destes setores, o
caminho a percorrer é longo e burocrático.
Diante dessas dificuldades a Secretaria
Municipal da Cultura necessita de estudo, a fim de corrigir as falhas e, ao
mesmo tempo, concretizar o que preconiza a Lei na criação do Serviço de
Proteção do Patrimônio Histórico Artístico Municipal. Em seu estágio atual,
além de a Secretaria Municipal da Cultura não ter determinadas atribuições em
seu Regimento, não possui também orçamento e pessoal especializado para cumprir
determinados trabalhos.
Regra geral, a Divisão de Patrimônio
Histórico seria alçada à condição de Departamento de Patrimônio Histórico e
Artístico, com um objetivo mais dinâmico em sua concepção. Pela nova estrutura
criar-se-ia uma Coordenação de Arquitetura e Patrimônio Material que cuidaria
do patrimônio arquitetônico e reuniria as áreas de arquitetura, engenharia,
legislação e tombamento, preservação e restauração e um setor de manutenção. O
Departamento incorporaria ainda o
desafio da preservação do patrimônio imaterial, visando a idéia da preservação
dos saberes e modos de fazer, com a promoção de eventos, cursos e exposições.
1.5 – Proposta para a criação do
Departamento Histórico e Artístico da Secult
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
Setor
responsável pela elaboração de políticas específicas, definições táticas e
elaboração e execução de planos de ação.
- Pesquisar e fornecer informações relativas ao patrimônio cultural que sirvam de subsídios para a elaboração de políticas e programas culturais.
- Analisar impactos culturais, adquirir, conservar, pesquisar, expor e divulgar evidências materiais e bens representativos do homem e da natureza, com a finalidade de promover o conhecimento, a educação e o lazer.
- Organizar, manter e orientar a formação e o funcionamento das coordenações do setor.
- Elaborar o conteúdo programático de exposições, cursos, palestras, seminários, oficinas.
- Assegurar a guarda e o registro documental, quer seja em forma manuscrita, impressa, auditiva, tátil, eletrônica, que possam ser utilizados e preservados para a história do município.
- Cadastrar e providenciar tombamento de monumentos públicos.
- Assegurar a preservação, manutenção e restauração do patrimônio arquitetônico, paisagístico e de logradouros públicos culturais.
Direção:
Responsável pelas coordenações, desenvolvimento e condução de projetos e
programas do setor.
Apoio
Administrativo e Técnico.
COORDENAÇÃO
DE ARQUITETURA E PATRIMÔNIO MATERIAL
O patrimônio arquitetônico é um capital espiritual,
cultural, econômico e social de valores insubstituíveis. Cada
geração dá uma interpretação diferente ao passado e dele extrai novas idéias.
- Identificar, documentar, solicitar tombamentos, preservar, restaurar e manter os conjuntos históricos, edificações tombadas e monumentos públicos.
- Fornecer informações de valor educativo – conteúdo privilegiado de explicações e comparações sobre o sentido das formas arquitetônicas e um manancial de exemplos de suas utilizações dentro do processo histórico.
- Elaborar projetos específicos que garantam a sobrevivência e proteção do patrimônio arquitetônico.
COORDENAÇÃO
DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO
Para
quem trabalha com história -patrimônio histórico, patrimônio cultural- o
conceito de documento/fonte para a história é mais abrangente que os populares
documentos pessoais.
Para profissionais de outras áreas que trabalham com patrimônio histórico/cultural, tudo o que registra, testemunha uma população humana é fonte para a história desta população.
Para profissionais de outras áreas que trabalham com patrimônio histórico/cultural, tudo o que registra, testemunha uma população humana é fonte para a história desta população.
Para
os historiadores existe a exigência de que um documento, uma fonte de pesquisa
seja comparada e confrontada com outras fontes documentais para que o
historiador entenda uma verdade dos fatos que os documentos afirmam como algo
acontecido.
- Identificar, manter, conservar e restaurar documentos, indícios, testemunhos e registros que afirmem que determinado fato ocorreu.
- Promover maior certeza científica da verdade dos fatos que o documento revela.
- Ordenar e Conservar registros da vida da população goianiense que permitam entender o modo de viver, pensar, crer e produzir numa determinada época e lugar, a fim de que se constituam em documentos.
- Arrolar fontes.
- Conservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural, religioso.
COORDENAÇÃO
DE ACERVO E PRESERVAÇÃO
Setor
responsável por medidas de proteção, intervenção e valorização do patrimônio
cultural e pelo conhecimento, inventário e divulgação dos acervos da cidade. O inventário é uma das atividades
fundamentais para o estabelecimento e priorização de ações dentro de uma
política de preservação efetiva e gestão do patrimônio cultural.
- Inventariar, coletar e proteger o acervo cultural com o objetivo de:
v instrumentalizar as ações
por meio da atuação do poder público;
v subsidiar diagnósticos e
pesquisas voltadas ao planejamento urbano e regional, turístico e ambiental, a
educação patrimonial, programas de revitalização de centros históricos e salvaguarda
de manifestações culturais de toda natureza;
v orientar a atuação do
Conselho de Patrimônio Cultural na definição de áreas e diretrizes de proteção
e a mobilização da sociedade civil na salvaguarda de acervos culturais.
v subsidiar o conhecimento de
bens de interesse de preservação, estado de conservação e fatores de degradação
v fornecer
subsídios para interpretação e uso das coleções dos museus e galerias.
COORDENAÇÃO
DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
Pesquisar
e coletar informações baseadas na observação da realidade, pesquisar e analisar
as evidências materiais e imateriais , a fim de identificar as influências
externas de outras culturas e suas implicações nas manifestações culturais do
Estado, com vistas à proteção do patrimônio artístico, histórico e cultural.
- Subsidiar a elaboração de planos de ação, projetos, programas e eventos com base nas pesquisas.
- Elaborar o conteúdo programático de exposições, cursos, palestras, seminários e oficinas.
- Identificar, documentar, preservar e divulgar as manifestações da cultura popular.
- Subsidiar e elaborar programas de resgate da identidade cultural-histórica do município.
- Pesquisar documentos históricos e culturais que poderão constituir o conjunto de bens móveis, a fim de providenciar o tombamento.
- Planejar cursos, definindo objetivos, grades curriculares, cargas horárias e programas.
- Desenvolver as pesquisas sistematizando os conhecimentos.
- Coordenar grupos de estudos, a fim de promover a integração dos setores do Departamento.
COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Desenvolver
atividades de formação profissional especializada para as quais se exige
conhecimento técnico científico, que assegure a consecução da política cultural
do município.
- Desempenhar e executar ações ou atividades de caráter técnico-administrativo relacionadas com as atividades-meios da instituição.
- Planejar, organizar e supervisionar as atividades das áreas administrativas e financeira do Departamento, visando assegurar que todas as tarefas sejam executadas dentro das normas e políticas estabelecidas pela Secretaria e das normas legais.
- Supervisionar e orientar as atividades da área financeira, assegurando adequado controle sobre toda movimentação no que se refere a pagamentos, recebimentos e transferências financeiras.
- Registrar e distribuir expediente e outras tarefas correlatas.
- Orientar a avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento às instâncias superiores.
ESTRUTURA
DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Diretoria
Coordenação
Administrativa
- Secretaria e Recepção
- Setor de Almoxarifado
- Copa, Limpeza e Manutenção
Coordenação
de Planejamento e Pesquisa
- Patrimônio Imaterial
Ø Cultura
Popular, Folclore e Festas Religiosas
- Setor de Projetos e Programas
- Setor de Eventos, Exposições e Cursos
Coordenação
de Biblioteca e Documentação
- Setor de Arquivo
- Biblioteca
- Setor de Imagem e Som
- Sala dos Pioneiros
- Hemeroteca, Pinacoteca, outros
Coordenação
de Acervo e Preservação
- Setor de Reserva Técnica
- Setor de Manutenção, Conservação e Restauração
Coordenação
de Arquitetura e Patrimônio Material
- Setor de Legislação e Tombamento
- Setor de Engenharia e Arquitetura
- Setor de Preservação e Restauração
Ø Equipe
de Limpeza e Manutenção
QUADRO
DE PESSOAL
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO
DIRETORIA
|
|||
Quant.
|
Cargo
|
Formação
|
|
1
|
Cargo em
Comissão
|
Superior
|
|
COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA
|
|||
1
|
DAI-3
|
Secretária Executiva
|
Superior
|
3
|
Recepcionistas
|
Técnica
|
|
2
|
Almoxarife
|
Técnica
|
|
7
|
Serviços Gerais
|
||
COORDENAÇÃO DE
PLANEJAMENTO E PESQUISA
|
|||
1
|
DAI-5
|
COORDENADOR
|
Superior
|
8
|
Pesquisador
|
História, Biblioteconomia,Gestão em Patrimônio, Artes
Visuais, Pedagogia, Sociologia, Psicologia Social, Antropologia e outros de
áreas afins
|
|
3
|
Auxiliar
Administrativo
|
||
COORDENAÇÃO DE
BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO
|
|||
1
|
DAI-5
|
COORDENADOR
|
Superior
|
3
|
Biblioteconomista
|
Superior
|
|
4
|
Arquivista
|
Técnico
|
|
2
|
Fotógrafos
|
Técnico
|
|
1
|
Designer Gráfico
|
Superior
|
|
1
|
Designer de Interiores
|
Superior
|
|
2
|
Operador de Imagem e Som
|
Técnico
|
|
2
|
Auxiliar Administrativo (Atendimento)
|
Técnico
|
|
COORDENAÇÃO DE
ACERVO E PRESERVAÇÃO
|
|||
1
|
DAI-5
|
COORDENADOR
|
Superior
|
2
|
Arquivista
|
Técnico
|
|
4
|
Restaurador (papéis, livros, jornais, fotos, fitas,
vídeos, filmes)
|
Superior/Técnico
|
|
2
|
Restaurador de objetos, móveis, objetos de arte,
artesanato
|
Superior/Técnico
|
COORDENAÇÃO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA
|
|||
1
|
DAI-5
|
COORDENADOR
|
SUPERIOR
|
1
|
Engenheiro
|
Superior
|
|
2
|
Arquiteto Urbanista
|
Superior
|
|
1
|
Advogado
|
Superior
|
|
1
|
Gestor em Patrimônio
|
Superior
|
|
2
|
Técnico Administrativo
|
||
1
|
Pedreiro
|
||
2
|
Servente de Pedreiro
|
||
1
|
Pintor
|
||
1
|
Auxiliar de Pintor
|
||
1
|
Marceneiro/carpinteiro
|
||
1
|
Ferreiro
|
||
6
|
Serviços Gerais
|
[1] COELHO, Teixeira. Política
Cultural. In. Dicionário de Política
Cultural. São Paulo, Ed. Iluminuras, 2004. p.293.
[2] Política Municipal de Cultura.
Instituto Pólis. Disponível em: http://federativo.bndes.gov.br/dicas
[3] Plano Nacional de Cultura.
Ministério da Cultura. Abril/ 2009
[4] Idem, p.7
Nenhum comentário:
Postar um comentário