quinta-feira, 10 de maio de 2012


Plano Municipal de Cultura de Goiânia
Propostas já aprovadas e base para aprofundamento do Tema Produção Simbólica e Diversidade Cultural.


            A Secretaria Municipal da Cultura não dispõe, em suas atribuições legais, de competência para a fiscalização do patrimônio. O Regimento Interno da Secretaria Municipal da Cultura institui o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade Goiânia, criado pela Lei 7164/92, como um órgão colegiado com a finalidade de dar parecer conclusivo nos processos de tombamento e de desenvolver ações sobre a proteção e preservação do Patrimônio Histórico e Artístico do Município.  Por sua vez, a Divisão de Patrimônio Histórico tem a competência de prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Preservação de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia, nos termos do Art.19 da Lei 7164/92, mas não tem em sua estrutura nenhum setor especializado para realizar serviços de fiscalização, carecendo, portanto, de estudo para  criação desse setor com competência legal.  
            Para a realização da 9ª Conferência Municipal de Cultura o Temário seguirá as orientações constantes nas propostas da Conferência nacional, aprofundando a discussão da Produção Simbólica e Diversidade Cultural, item considerado falho ainda  nos estudos anteriores. Dessa forma, visando contribuir para a discussão do Plano Municipal de Cultura e indicar nomes para compor a Lista Tríplice para formação do Conselho de Cultura, a 9ª  Conferência Municipal de Cultura terá como eixos orientador:  Produção Simbólica e Diversidade Cultural – as discussões dar-se-ão sobre como a cultura pode cooperar para um sistema de organização e disseminação de ações para proteção, conservação, restauração, preservação, pesquisa, produção e difusão de conhecimentos sobre a produção artística e bens simbólicos, além da promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação.
1.      Histórico – base para as discussões

Este documento tem o objetivo de apresentar as bases para discussão sobre a Política Municipal de Cultura, e se apóia no levantamento realizado pelas Câmaras Setoriais do Conselho Municipal de Cultura, nas Conferências Municipais de Cultura realizadas, bem como na experiência realizada em outros Estados. Este documento deverá servir como base de discussão para estabelecimento da Política Cultural para o município de Goiânia a ser definido na 9ª Conferência Municipal de Cultura.
Compreendendo a cultura como uma teia de significados simbólicos fundamentais à vida em sociedade e contribuindo para favorecer, por meio dela, ações de cidadania e de direito cultural, a Prefeitura de Goiânia e a Secretaria Municipal de Cultura, apresentam dados que poderão contribuir para o amadurecimento das discussões sobre a cultura, bem como a definição das linhas de ação da política cultural no município. Compreende-se política cultural como um programa de intervenções realizadas pelo poder público, instituições civis, entidades privadas e/ou grupos comunitários com vistas a satisfazer as necessidades culturais da população, restabelecendo seu direito à cultura e a promoção de suas necessidades simbólicas.
A Política Municipal de Cultura deve, portanto, favorecer um conjunto de iniciativas que promovem a produção, a distribuição e o uso da cultura, sua preservação e divulgação.  Também merece observação o ordenamento do aparelho burocrático, expresso em normas jurídicas e procedimentos que possam reger as relações entre os diversos grupos e os objetos culturais.  Promove ainda intervenções diretas de ação cultural conforme as diretrizes estabelecidas mediante interação com os princípios e aspirações culturais da população. Importante ressaltar que a Política Cultural não compreende modelos únicos de representação simbólica, nem que seja dever exclusivo do Estado promover a cultura e oferecer opções culturais à população. A cultura é uma força social de interesse coletivo, não pode ficar apoiada apenas no Estado ou nas disposições ocasionais do mercado, mas deve ser revelada, estimulada, promovida e favorecida a partir de princípios construídos coletivamente pelos seus diversos agentes[1]. Por outro lado, a Política Municipal de Cultura pode se desenvolver em interface com outras instâncias de desenvolvimento como as áreas de educação, patrimônio e cidadania, eixos explorados nas Conferências Municipais de Cultura realizadas a partir da quarta edição.
Com base nessas ponderações, considera-se que uma Política Municipal de Cultura é necessária, pois, planeja a ação cultural. A área cultural se desenvolve, usualmente, por meio de ações e programas desarticulados, sem um plano previamente pensado e discutido com a sociedade. Como recomenda o Instituto Polis: “mais do que colocar eventos culturais ao alcance de todos, a ação das prefeituras deve permitir aos cidadãos desenvolver suas próprias práticas culturais, favorecendo a melhoria da qualidade de vida”[2].
A Política Cultural é uma ação do Poder Público ancorada em princípios e procedimentos administrativos e orçamentários. Necessita ter um amplo escopo, pois destina-se a ação cultural para o Município e não para segmentos específicos da sociedade. Sob esta idéia, a Política Cultural deve respeitar dois enfoques que se complementam na sua execução, conforme as demandas culturais e sociais de cada localidade:
  1. A cultura para todos: a que proporciona o acesso aos bens culturais e promove a democratização da cultura.
  2. A cultura por todos: a que possibilita ao cidadão participar da vida cultural do Município, apoiando-se em instrumentos e meios necessários para que desenvolvam suas próprias práticas culturais.
Nestes dois enfoques não há dicotomia entre as culturas popular e erudita, considerando-se sua possível circularidade, manifesta nas diversas dinâmicas culturais em que estão inseridas.
Ao se formular uma política cultural, deve-se levar em conta o perfil e a composição da população, reconhecendo a fisionomia cultural própria do Município. Além disso, diagnósticos elaborados a partir de pesquisa sobre a produção, as atividades e a dinâmica da cultura local podem ser úteis para se elaborar uma política mais enraizada na história de cada lugar.

1. 2. As Conferências Municipais de Cultura

As Conferências Municipais de Cultura constituem-se em espaços de discussão das políticas públicas de Cultura, com vistas à sua implementação. Para isso, reúnem membros do Governo, da Sociedade Civil Organizada e outros segmentos para debater, trocar experiências e propor prioridades para as políticas públicas nos próximos anos. São, portanto, instrumentos de significativa relevância para o levantamento de dados que possibilitem a elaboração da Política Cultural para o Município. As Conferências Municipais podem ser instrumentos que subsidiam o planejamento da gestão pública, na medida em que reúnem setores significativos da sociedade para discutir o assunto, uma vez que apresentam propostas de implementação de conferências anteriores e promovem o encontro entre a sociedade civil, técnicos e estudiosos da área e o governo municipal.
A Secretaria Municipal de Cultura desenvolve inúmeras ações na área cultural. Há, também, em Goiânia, diversas demandas advindas da população e da sociedade civil organizada. As Conferências Municipais de Cultura podem se constituir num momento privilegiado de encontro e aprofundamento das discussões sobre a área no Município. As Conferências Municipais de Cultura ocorrem em Goiânia desde o ano de 2003. 
A fundamentação legal e orientadora para a realização da Conferência Municipal de Cultura da cidade de Goiânia está normatizada pela ampla legislação aplicável, notadamente na Lei 6353 de 05/12/1985, que Cria o Conselho Municipal de Cultura; Decreto 1508 de 29/12/1988, que aprova o regimento do Conselho Municipal de Cultura e no seu anexo que descreve o regimento do referido conselho; na Lei orgânica do Município de Goiânia, editada em 1990; Lei 7957 de 06/01/2000 que institui Incentivo fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a realização de projetos culturais; Lei 8146 de 27/12/2002, que Altera a Lei 7957 e instituiu incentivo fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, para a realização de projetos culturais; Lei 8154 de 16/01/2003, que revoga a Lei 6353 de 05/12/1985, que criou o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências; Decreto 973 de 01/04/2003, que regulamenta a Lei 8146 e altera a Lei 7957, instituindo incentivo fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Goiânia; Decreto 2596 de 22/09/2003, que regulamenta a Lei 8154 e dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura; Decreto 5520 de 24/08/2005, que institui o Sistema Federal de Cultura e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura e o Decreto 3219 de 31/10/2005, que nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Cultura.
Destaque-se, portanto, a importância da Conferência Municipal de Cultura.  Ela possibilita o encontro entre o poder público, a sociedade civil organizada e outros segmentos. Neste esforço, sociedade e governo podem estabelecer discussões e definir metas e prioridades que sirvam como base para o estabelecimento para uma Política Cultural para o Município. As Conferências Públicas são instrumentos para definir princípios e diretrizes das políticas setoriais de cultura, bem como avaliar programas em andamento, sugerindo mudanças e ampliações.
Realizadas desde 2003 na capital, as Conferências Municipais tem privilegiado, em suas últimas edições, as discussões que se estruturaram em torno de três eixos: memória & patrimônio cultural, cultura & educação e cultura & cidadania. Cultura, como algo latente e expresso, cultura, como algo que possa ser consumido e ensinado, cultura como base de desenvolvimento social e ação cidadã, cultura como prática que promove a qualidade de vida. Estas são algumas das discussões presentes na pauta de reivindicação dos gestores e produtores culturais, isto é, daqueles que recomendam mais atenção à área, com maior dotação orçamentária para o setor nos níveis federal, estadual e municipal.

1.2.1 - Diretrizes apontadas nas Conferências anteriores:

1. Trabalhar com o conceito amplo de cultura. Considerou-se que a cultura não pode ser restringida às artes ou à visão etnográfica de cultura, nem mesmo à idéia que cultura é própria da elite ou mesmo exclusiva da chamada “cultura popular”. Atentar-se para as interconexões entre os diversos setores culturais e suas significações.
2. Comprometer-se com as Políticas da Cultura. Defender ações que possuam como destinatários os cidadãos, garantindo seu direito de acesso, à produção e fruição dos bens culturais. Cabe ao Estado apoiar e incentivar as manifestações culturais, difundir a cultura e proteger os bens culturais. A Cultura não pode ser produzida pelo Estado, mas deve promover o consumo de bens culturais com respeito aos direitos culturais. Realizar políticas que não incentivem o dirigismo ou o paternalismo cultural.
3. Garantir a manutenção e o fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura, tornando o mesmo, junto com as entidades e os Fóruns, partícipes e constantes na elaboração e acompanhamento das políticas públicas.
4. Manter compromisso com a instituição de sistemas de cultura. Deve-se instituir órgão de planejamento e execução de política de cultura. Os membros do Conselho Municipal devem ultrapassar mandatos político-institucionais. A Cultura deve ter fonte de recursos próprios, promover a Lei de Incentivo à Cultura e Gerenciar o Fundo Municipal de Cultura com fiscalização do Conselho Municipal de Cultura.
5. Promover o estímulo à cultura local e privilegiar os setores e expressões culturais que não possuem outras formas de apoio e incentivo. Cuidar, entretanto, para que os interesses não se configurem em fortalecimento de interesses específicos, manter a visão conjunta e ampla de cultura para Goiânia.
6. Ampliar o diálogo e o compromisso com a Gestão Democrática da Cultura, garantindo a realização das Conferências Municipais de Cultura, bem como a eleição dos membros do Conselho Municipal de Cultura.
7. Fomentar seminários entre a Secretaria Municipal de Cultura e outras Secretarias, entidades, sociedades e membros diversos, que estejam ligados direta ou indiretamente à discussão multidisciplinar entre história, cultura, ciência e tecnologia, educação, meio ambiente e turismo.
8. Captar e estabelecer recursos para a manutenção e criação de grupos e sociedades culturais, que possibilitem sua autogestão financeira e administrativa. Em contrapartida, estes grupos ofereceriam oficinas técnicas e instrumentais à comunidade, fechando o ciclo de interação e investimento cultural.
9. Realizar Seminários entre Secretarias e agentes culturais diversos para conscientização e sensibilização para a preservação da memória e do patrimônio cultural. Elaborar e executar projetos educativo-culturais.
10. Promover concursos abertos, em todas as categorias, com premiações em espécie, para trabalhos que se relacionem à preservação e conscientização histórico-cultural.
11. Fomentar projetos de inclusão social, voltados para o fortalecimento da identidade cultural e a construção da cidadania plena, garantindo espaço para as manifestações da cultura popular.
12. Apoiar e incentivar a realização de ações que expressem e valorizem a diversidade cultural fortalecendo as múltiplas manifestações em suas singularidades.
13. Retomar o projeto Casas de Cultura, fortalecendo-as, bem como incorporando recursos municipais, estaduais e federais que garantam a manutenção e divulgação dos espaços já existentes e a criação de novos núcleos culturais.
14. Desenvolver planos de incentivo financeiro às Escolas Públicas de Arte, auxiliando na formação de artistas, bem como facilitando a participação nos cursos em várias áreas de atuação.

No Plano Nacional de Cultura[3] está o princípio que a expressão e fruição culturais devem ser cada vez mais reconhecidas como direitos humanos. As estratégias do Plano Nacional de Cultura são de fortalecer a ação do Estado no planejamento e na execução das políticas culturais; incentivar, proteger e valorizar a diversidade artística e cultural brasileira; universalizar o acesso dos brasileiros à fruição e à produção cultural; ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, consolidar os sistemas de participação social na gestão das políticas culturais.
O Plano Nacional de Cultura, aprovado no dia 9 de novembro de 2010, procurou atingir não apenas a produção cultural, mas a sociedade como um todo. Prevê um conjunto de medidas para melhorar a infra-estrutura dos bens e serviços no país. A Constituição de 1988, em seu artigo 215, reafirma a compreensão do direito à cultura. Mas, para que tais direitos sejam incorporados ao cenário político-social brasileiro, é necessário que ocorra um amplo acordo entre diferentes setores de interesse e se defina um referencial de compartilhamento de recursos coletivos. O Plano Nacional de Cultura valerá por 10 anos. Foi elaborado  como projeto de lei como obrigatoriedade desde que o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 48, em 2005[4].
            Nas 7ª e 8ª  Conferências Municipais de Cultura, no entanto, considerou-se  que há lacunas que precisam ser preenchidas e que a referida proposta deve contemplar aspectos importantes para a cultura do século XXI  tais como a cultura digital, novos suportes de informação e tecnologia, além do desenvolvimento sustentável. Temas estes que foram as bases das discussões das referidas Conferências.  Assim, a partir das propostas apresentadas nas 7ª e 8ª Conferências Municipais de Cultura de Goiânia, foram considerados os itens abaixo como diretrizes gerais para um Plano de Cultura, com a observação que algumas delas já estavam contempladas nas conferências anteriores.
1º - Fortalecer a ação do Poder Público Municipal no planejamento e na execução das políticas culturais.
2º - Intensificar o planejamento de Programas e ações voltadas ao campo cultural.
3° - Consolidar a execução de políticas públicas para a cultura.
4ª – Reconhecer e valorizar a diversidade cultural.
5ª – Proteger e Promover as artes e expressões culturais.
6ª – Democratizar o acesso dos cidadãos à arte e à cultura.
7ª – Qualificar os equipamentos culturais.
8ª – Facilitar o acesso às condições e meios de produção cultural.
9ª – Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento sócio-econômico sustentável  e promover as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura.
10ª – Induzir as estratégias de sustentabilidade nos processos culturais.
11ª – Estimular a organização de instâncias consultivas.
12ª – Construir mecanismos de participação da sociedade civil.
13ª – Ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.

             1.3 -  PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
             1.3.1 - METAS GERAIS

A. Planejamento e integração com as políticas culturais públicas do Ministério da Cultura; inclusão e participação do Plano Municipal de Cultura no Plano Nacional de Cultura.
Programa: Pacto pela Cultura

B.  Manutenção e estímulo às Conferências, fóruns e seminários culturais; promover o amplo acesso da população aos projetos e trabalhos na área cultural e participativa; ampliação dos pontos de cultura em parceria com associação de moradores e organizadores locais.
Programa: Gestão Participativa

C. Qualificação Permanente da Gestão Cultural; abertura de concursos que atendam às necessidades específicas da área; qualificação dos quadros comissionados da Secult; realização de parcerias para cursos de formação e atualização dos servidores que atuam na área da cultura; promoção de um plano de carreira.
Programa: Gestão Cultural

D. Desenvolver políticas públicas que potencializem a produção cultural; desenvolver política de estímulo com respeito às linguagens artísticas e à diversidade cultural.
Programa: Mais Cultura

E. Valorização do Patrimônio Material e Imaterial; proteção, conservação e restauração do patrimônio histórico e cultural.
Programa: Patrimônio Cultural

F. Valorização dos Bens, Domínios e Espaços Públicos para a Produção e Expressão das Manifestações Culturais; manutenção e ampliação dos espaços destinados ao setor cultural no Município.
Programa: Espaços Culturais

G. Estímulo às políticas de Valorização da Cultura em Relação com os Processos Educacionais; incentivo à compreensão do contexto cultural, mobilização das vocações locais para atuação na área cultural; estímulo à inclusão cultural.
Programa: Educação & Cultura

H. Promoção e estímulo ao financiamento para a cultura, por meio de recursos orçamentários; Gerir recursos por meio de editais e com participação do Conselho de Cultura e sob as diretrizes da política cultural.
Programa: Apoio à Cultura

I - Promoção de políticas públicas voltadas para juventude, políticas que favoreçam a inclusão; estimular e apoiar trabalhos voltados às manifestações folclóricas e festas populares.
Programa: Cultura & Cidadania

I. Manutenção, fortalecimento e ampliação da Agenda Cultural Permanente do Município.
Programa: Agenda Cultural Permanente

1.3.2 -  AGENDA CULTURAL PERMANENTE

1.3.2.1 -  FESTCINE
A qualidade e o desenvolvimento do cinema e do audiovisual no Brasil e, em particular, em Goiânia, levaram a Prefeitura Municipal de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, a lançar em 2005 o Primeiro Festival de Cinema Brasileiro de Goiânia – 1º FestCine Goiânia – cujo sucesso se repetiu em 2006, 2007, 2008  e deverá transformar o evento em tradição. 
O FestCine Goiânia começa a sua história como o segundo festival não temático com maior premiação e já entre a primeira edição e a segunda, a Prefeitura de Goiânia, inaugurou um Cinema Municipal, no Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, que abrigará o V FestCine Goiânia, que se realiza entre os dias 9 e 16 de novembro de 2009.
Paralelamente à Mostra Competitiva, que concorrem ficções e documentários nacionais, o FestCine Goiânia ainda promove uma Mostra Competitiva de Curta metragem (ficções, documentários e animações) de produtores goianos, Mostra de Vídeos Universitários, Mostra de Vídeos Caseiros e Mostra de Vídeo Escolar. O maior incentivo, entretanto, é o edital que seleciona roteiros para serem exibidos durante a mostra

1.3.2.2 - GOIÂNIA EM CENA

O Goiânia em Cena é um Festival Internacional de Artes Cênicas que ocorre em Goiânia. Criado em 2001, o festival vem crescendo a cada edição, visando não só espetáculos cênicos, mas oficinas de iluminação cênica, direção e composição de cena, acrobacia circense, improvisação e composição coreográfica, dentre outros. Com reconhecimento nacional, o festival ocorre, em 2009, em sua oitava edição, e amplia, cada vez mais o público e as linguagens apresentadas.
Em 2009, O evento promovido pela Prefeitura Municipal de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, em parceria com a Universidade Federal de Goiás, será realizado no período de 17 a 27 de Outubro.
A temática do Goiânia em Cena 2009 será "Artes do Espetáculo: Tradição e Contemporaneidade" e as modalidades para inscrição abrangem montagens em Teatro, Dança, Circo, Ópera e propostas interdisciplinares.

1.3.2.3  - GOIÂNIA EM PROSA E VERSO

Iniciada em 2006, a Coleção Goiânia em Prosa & Verso objetiva estimular a escrita e a leitura de obras literárias. Considera a literatura como traço fundamental de expressão coletiva que, por meio da escrita, busca a veiculação criativa de seus conteúdos culturais. Assim, a coleção Goiânia em Prosa & Verso favorece o acesso à publicação de autores novos, dá visibilidade à escrita fora dos ambientes acadêmicos e guetos editoriais de mercado, dando voz a aqueles que desejam expressar-se culturalmente por meio literário. A publicação de autores iniciantes e já consagrados é, também, um estímulo ao aprendizado e ao encontro. Lançada em dezembro, a Coleção Goiânia em Prosa & Verso é realizada por meio da coleta de material literário em prosa e poesia. A Secretaria Municipal de Cultura institui para o ano de 2009 uma nova edição da coleção Goiânia em Prosa & Verso, formatada agora, em sua terceira edição. Em 2011 foi realizada a 4ª Edição da Coleção Goiânia em Prosa e Verso, com a publicação de 178 títulos.

1.3.2.4  - CONCERTOS OURO

Programa de Concertos de música erudita com vistas ao estímulo e divulgação do trabalho de grupos experientes e novos e formação de público. Realizados aos domingos, os concertos estimulam a participação de público diversificado. 

1.3.2.5  - GOIÂNIA CANTO DE OURO

Programa de Música Popular Brasileira com o objetivo de divulgar a música brasileira feita em Goiás. Uma iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura, o Goiânia Canto de Ouro envolve cerca de 80 artistas, entre cantores e instrumentistas. A cada semana um novo elenco sobe ao palco. Ao todo são 10 semanas de shows com o melhor da MPB produzida em Goiás. O Programa , em sua segunda edição, foi realizado no mês de fevereiro de 2009. Nos anos subseqüentes, 2010 e 2011, o Goiânia Canto de Ouro manteve o mesmo formato, mas ampliando o tempo de realização, sendo realizado de fevereiro a abril.

1.3.2.6  - GRANDE HOTEL VIVE O CHORO/ PROJETO RETRETA

Programa que articula divulgação e formação musical, com ênfase na história dos gêneros musicais. Realizado em torno de espaços de preservação patrimonial, o programa associa a formação e divulgação musical com patrimônio cultural.

1.3.2.7  - PINCEL E CORES DE GOIÁS

Projeto que incentiva e divulga trabalhos nas artes plásticas. Realizado em Setembro, o Salão Municipal Pincel e Cores de Goiás estimula expressões artísticas que tratem da temática regional. Há premiação de obras e o conjunto é exposto no Museu de Arte de Goiânia.

1.3.2.8  – REVIRADA CULTURAL

             Instituída em Agosto de 2010 , a Revirada Cultural  foi criada com o objetivo de fomentar e divulgar a diversidade cultural goianiense, promovendo o intercâmbio entre os agentes da cena cultural de forma a inserir o produtor cultural em um mercado que ele possa ser sustentado pelo próprio talento. A cultura pode contribuir como ferramenta de desenvolvimento social, pois tem o potencial de transformar e modificar sentidos, abrir frentes de diálogos e ampliar as expressões sociais. Ao se pensar a cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais é possível ampliar o acesso da população aos meios de fruição e difusão cultural. Na Primeira Edição foram desenvolvidas cerca de 1.500 atividades em 40 dias. Já na segunda edição, o projeto foi realizado entre os dias 14/08 a 13/10, com mais de 2.500 atividades, incluindo a realização do 1° MOVA – Movimento de Ocupação Visual e Artística.

1.3.3        -  CENTROS DE CULTURA

Centros de Cultura são espaços privilegiados das políticas culturais. Funcionam como espaços alternativos e subvencionados para a produção do mercado e cumprem sua função específica abrindo-se para atividades culturais tanto de mercado quanto relativas à iniciação e compreensão da cultura. Nestes espaços, os aspectos mais visíveis da Política Cultural devem ser explorados. Assim, no Plano Municipal de Cultura, propõe-se a manutenção e ampliação do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro como espaço cultural de acesso aos agentes culturais da cidade, bem como do Centro Cultural Casa das Artes.

1.3.3.1 - CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA GOIÂNIA OURO

A criação do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro representa a preocupação da Prefeitura de Goiânia no sentido de dotar o município de um espaço próprio para que a produção cultural se expresse. Assim, o teatro, o cinema, o espaço multiuso, o espaço de inclusão digital,   vêm ao encontro às necessidades da população e de seu surpreendente crescimento na área das artes, com a existência de inúmeros cursos universitários em Goiânia, o que capacita e qualifica os artistas para uma produção que justifica a existência desse espaço.
         A criação do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro agrega grande significado ao desenvolvimento cultural,  que leva à reflexão a fim de interpretar e identificar a fase dinâmica dos acontecimentos atuais. É necessário repensar esta expressiva expressão cultural, redimensionando ações estruturais e operacionais capazes de propiciar ao setor condições básicas e suporte adequado para dar continuidade ao processo cultural que se instaurou no município, contextualizado com o Projeto de Revitalização do Centro.  Estão entre os objetivos: a) Criar e manter uma política cultural de desenvolvimento que tenha na educação o foco da cultura como um instrumento de construção de identidade e cidadania. b)Criar projetos em parcerias com entidades e associações culturais com caráter de preservar e desenvolver a identidade cultural. c) Elaborar projetos para suprir a demanda e contemplar o potencial cultural de Goiânia. d) Propiciar o desenvolvimento racional da cultura a partir do estímulo setorial das manifestações populares, os chamados pontos de cultura, previsto no programa federal Cultura Viva. e) Dar oportunidade  à execução de políticas e diretrizes públicas artístico-culturais, possibilitando maior expansão ao espírito criador do goianiense. 

1.1.3.4 - LEI  MUNICIPAL  DE  INCENTIVO  À  CULTURA

            A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é, nas três esferas da administração pública, a que mais tem aceitação entre os patrocinadores, por se tratar, realmente, de uma lei de renúncia fiscal. Os impostos (IPTU e ISSQN) terão necessariamente que ser pagos, mas o contribuinte pode optar para que esse recurso seja repassado para incentivar um projeto aprovado pela lei. O procedimento é simples, fácil de ser utilizado pelos contadores e evitar, com isso, dificuldades na hora da prestação de contas.

1.4 - Diagnóstico e estudo para criação do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural

Ao longo da história o conceito de cultura firmou-se como um processo dinâmico que carrega em si os elementos fundadores das expressões espontâneas de uma comunidade, com suas assimilações e misturas. É papel de o Estado garantir as condições de criar, difundir e fruir as expressões das culturas, o acesso à educação e formação de qualidade que respeite a diversidade cultural brasileira. Em relação ao patrimônio, as primeiras ações institucionais voltadas para a tutela e conservação passam a ter relevância a partir dos estudos sociais de Gilberto Freire, sendo atualmente ampliado para o conceito de patrimônio imaterial que consiste na preservação dos saberes e modos de fazer tradicionais enraizados no cotidiano das comunidades, das festas e celebrações religiosas e dos espaços culturais.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – trabalha desde 1937, data de sua criação,  com os bens culturais nacionais tombados, representativos de diversos segmentos da cultura brasileira, apoiados no Decreto-Lei 25, de novembro de 1937. Dela para cá, foram sucessivas leis federais, estaduais e municipais  instituindo, complementando, conceituando, definindo o que seria o patrimônio, mas nenhuma delas excluiu o que reza o Artigo 1º do decreto:

Artigo 1º - Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§  1º - Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta Lei.

No que diz respeito à Lei Orgânica do Município cabe ao Município proteger o patrimônio cultural, que de acordo com o Art. 261, “é constituído dos bens de natureza material e não material, nos quais se incluem obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico.  Encontra-se o seguinte na mesma Lei, Art. 262 :
§ 4º - Cabe ao Município a criação e manutenção do Serviço de Proteção do Patrimônio Histórico Artístico Municipal.
§ 5º - Os danos e ameaças ao patrimônio histórico-cultural serão punidos na forma da lei.
§ 6º - Cabe ao Município elaborar um programa na área educacional, com a finalidade de conscientizar a comunidade do valor técnico, histórico, artístico e ambiental de nossa cidade, de modo a preservar suas características de épocas passadas.
§ 7º - Todos os bens tombados ficam sujeitos à vigilância permanente do Serviço de Proteção do Patrimônio Histórico Artístico Municipal.
§ 8º - Os recursos para a implantação do disposto no inciso IV, deste artigo constarão do Orçamento Anual do Município, a partir de 1991.

            Entretanto, o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Cultura institui o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade Goiânia, criado pela Lei 7164/92, como um órgão colegiado com a finalidade de
dar parecer conclusivo nos processos de tombamento e de desenvolver ações sobre a proteção e preservação do Patrimônio Histórico e Artístico do Município.

            Por sua vez, a Divisão de Patrimônio Histórico tem a competência de prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Preservação de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia, nos termos do Art.19 da Lei 7164/92, mas não tem em sua estrutura nenhum setor especializado para realizar serviços de manutenção e restauração de monumentos. Seguem abaixo as atribuições da Divisão de Patrimônio Histórico, artigos 24, 25, 26 do Regimento Interno em vigor:

I – prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Preservação de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia, nos termos do artigo 19 da Lei nº 7.164/92;
II – proporcionar à comunidade em geral o acesso ao acervo documental de valor histórico para o Município, despertando o interesse público para as questões histórico-culturais;

III – identificar e zelar pelas referências histórias da cidade, sobretudo pelas relativas à sua fundação e aos seus pioneiros, tendo em vista a divulgação posterior e a pesquisa pelos interessados;
IV – reunir, documentar, classificar, organizar, conservar, restaurar e divulgar documentos, fotografias e objetos de valor histórico-cultural para o Município, cujo conteúdo seja de interesse público;
V – realizar estudos e propor a aprovação de normas e legislação municipal sobre a formação e o uso do acervo de valor histórico-cultural para o Município;
VI – pesquisar, resgatar, registrar e difundir dados e informações sobre os documentos e fotografias e objetos pertencentes a arquivos particulares ou aos de outras esferas de governo que tenham relação com a memória histórico-cultural do Município;
VII – recomendar a aquisição de bens de valor histórico para o Município;
VIII – desenvolver atividades sócio-educativas sobre o valor dos bens histórico-culturais do Município e a necessidade de sua preservação;
IX – articular-se com o Arquivo Geral da Prefeitura, de forma a garantir a integridade do arquivo permanente e do acervo histórico-cultural do Município sob responsabilidade da Administração Municipal;
X – implantar calendário comemorativo organizado exposição do acervo da Divisão de Patrimônio Histórico, em espaços culturais;
XI – adquirir, por meio de doação, permuta ou compra, fotografias, documentos e objetos de valor histórico para o Município;
XII – gerar documentos e objetos, através de fotografias e depoimentos em audio-vídeo, visando resguardar a história da cidade, priorizando as relativas à sua fundação e aos seus pioneiros.

Art. 25 – Integra a Divisão de Patrimônio Histórico o Setor de Apoio Técnico.

Art. 26 – Ao Setor de Apoio Técnico compete:

I – executar estudos e levantamentos sobre documentos, fatos, pessoas, objetos e demais referências para a memória histórica do Município, procedendo o devido registro de dados e informações nos diversos tipos de suporte que se fizerem necessários;
II – executar estudos e levantamentos sobre documentos fotográficos referentes a memória histórica e artística do Município, procedendo o devido registro e inventário descritivo de todas as peças;
III – dar tratamento arquivístico sistemático e adequado ao acervo da Divisão de Patrimônio Histórico, zelando pela sua conservação e organização e pela eficiência dos serviços prestados;
IV – proceder a seleção e o descarte de documentos conforme critérios pré-estabelecidos, bem como providenciar a restauração de documentos, fotografias e objetos sempre que necessário e conforme os parâmetros técnicos adequados;
V – executar as atividades de expediente, biblioteca, documentação e de arquivos corrente e intermediário da Divisão de Patrimônio Histórico, articulando-se com o Departamento Administrativo da Secretaria;
VI – digitar/datilografar e reproduzir os documentos de interesse da Divisão de Patrimônio Histórico;
VII – manter devidamente organizado todo o acervo administrativo e técnico-documental da Divisão de Patrimônio Histórico, facilitando sua localização e consulta;
VIII – reunir e processar todo o material bibliográfico de interesse para a respectiva Divisão de Patrimônio Histórico, tendo em vista subsidiar os trabalhos por ela desenvolvidos;
IX – registrar entrada e saída de fotografias para exposição ou empréstimo, bem como controlar a reprodução do acervo conforme autorização do chefe da Divisão de Patrimônio Histórico;
X – antecipar-se à demanda de seus usuários, organizando dossiês técnicos especializados, conforme a especificidade do acervo documental da Divisão de Patrimônio Histórico e do uso a ele dado pelo respectivo pessoal técnico no desenvolvimento de suas atividades.

Ao se pensar na estrutura organizacional e operacional da cultura à luz dos conceitos mais modernos o que se almeja é trabalhar com o servidor público, ser humano, como medida de todas as coisas, uma vez que a gestão da cultura exige continuidade administrativa. Uma estrutura simplificada, diminuição de níveis hierárquicos, descentralização e delegação de poderes devem, em princípio, agilizar a gestão cultural. Paralelamente, exige um quadro de pessoal permanente que garanta a continuidade dos programas e projetos, principalmente nos períodos de transição. Um Regimento Interno é conseqüência direta de uma política de recursos humanos que também inclui um plano de cargos. Neste sentido, a simples proposta de organização da estrutura interna gera expectativas. Expectativa é esperança e na experiência do dia a dia o que se nota é que a expectativa gera uma atmosfera favorável a uma comunicação de qualidade com os funcionários. Um sinal de que o corpo organizacional está vivo e vibrando.

Atualmente se observa na Secretaria Municipal de Cultura um organograma que provoca dificuldades de gestão em áreas importantes, sobrecarregando alguns setores, principalmente o departamento de políticas e eventos culturais, pela diversidade de sua atuação. Neste departamento estão agrupadas duas áreas de suma importância conceitual e que exigem ações diferenciadas como museus, bibliotecas, patrimônio e eventos culturais, além dos centros culturais. Ao mesmo tempo, estas áreas não se comunicam entre si e as ações culturais propriamente ditas acontecem de forma isolada, gerando uma série de dificuldades para a produção, divulgação e consolidação de uma política cultural. Entretanto, a área de patrimônio histórico, cultural e artístico, fica relegada a uma importância menor, no que diz respeito à memória e registro, carente de um quadro de pessoal especializado. O desmembramento da área de Patrimônio da área de Política e Eventos Culturais representaria um modo ideal de trabalho, facilitando a interrelação das atividades culturais de mesma natureza e a consolidação das políticas públicas, cuja gestão cabe ao secretário. Ainda que a prática tenha moldado a comunicação destes setores, o caminho a percorrer é longo e burocrático.

            Diante dessas dificuldades a Secretaria Municipal da Cultura necessita de estudo, a fim de corrigir as falhas e, ao mesmo tempo, concretizar o que preconiza a Lei na criação do Serviço de Proteção do Patrimônio Histórico Artístico Municipal. Em seu estágio atual, além de a Secretaria Municipal da Cultura não ter determinadas atribuições em seu Regimento, não possui também orçamento e pessoal especializado para cumprir determinados trabalhos.

            Regra geral, a Divisão de Patrimônio Histórico seria alçada à condição de Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico, com um objetivo mais dinâmico em sua concepção. Pela nova estrutura criar-se-ia uma Coordenação de Arquitetura e Patrimônio Material que cuidaria do patrimônio arquitetônico e reuniria as áreas de arquitetura, engenharia, legislação e tombamento, preservação e restauração e um setor de manutenção. O Departamento incorporaria  ainda o desafio da preservação do patrimônio imaterial, visando a idéia da preservação dos saberes e modos de fazer, com a promoção de eventos, cursos e exposições.

1.5 – Proposta para a criação do Departamento Histórico e Artístico da Secult


DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO


Setor responsável pela elaboração de políticas específicas, definições táticas e elaboração e execução de planos de ação.
  • Pesquisar e fornecer informações relativas ao patrimônio cultural que sirvam de subsídios para a elaboração de políticas e programas culturais.
  • Analisar impactos culturais, adquirir, conservar, pesquisar, expor e divulgar evidências materiais e bens representativos do homem e da natureza, com a finalidade de promover o conhecimento, a educação e o lazer.
  • Organizar, manter e orientar a formação e o funcionamento das coordenações do setor.
  • Elaborar o conteúdo programático de exposições, cursos, palestras, seminários, oficinas.
  • Assegurar a guarda e o registro documental, quer seja em forma manuscrita, impressa, auditiva, tátil, eletrônica, que possam ser utilizados e preservados para a história do município.
  • Cadastrar e providenciar tombamento de monumentos públicos.
  • Assegurar a preservação, manutenção e restauração do patrimônio arquitetônico, paisagístico e de logradouros públicos culturais.


Direção: Responsável pelas coordenações, desenvolvimento e condução de projetos e programas do setor.
Apoio Administrativo e Técnico.

COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA E PATRIMÔNIO MATERIAL

O patrimônio arquitetônico é um capital espiritual, cultural, econômico e social de valores insubstituíveis. Cada geração dá uma interpretação diferente ao passado e dele extrai novas idéias.
  • Identificar, documentar, solicitar tombamentos, preservar, restaurar e manter os conjuntos históricos, edificações tombadas e monumentos públicos.
  • Fornecer informações de valor educativo – conteúdo privilegiado de explicações e comparações sobre o sentido das formas arquitetônicas e um manancial de exemplos de suas utilizações dentro do processo histórico.
  • Elaborar projetos específicos que garantam a sobrevivência e proteção do patrimônio arquitetônico.

COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO

Para quem trabalha com história -patrimônio histórico, patrimônio cultural- o conceito de documento/fonte para a história é mais abrangente que os populares documentos pessoais.
Para profissionais de outras áreas que trabalham com patrimônio histórico/cultural, tudo o que registra, testemunha uma população humana é fonte para a história desta população.     
Para os historiadores existe a exigência de que um documento, uma fonte de pesquisa seja comparada e confrontada com outras fontes documentais para que o historiador entenda uma verdade dos fatos que os documentos afirmam como algo acontecido.
  • Identificar, manter, conservar e restaurar documentos, indícios, testemunhos e registros que afirmem que determinado fato ocorreu.
  • Promover maior certeza científica da verdade dos fatos que o documento revela.
  • Ordenar e Conservar registros da vida da população goianiense que permitam entender o modo de viver, pensar, crer e produzir numa determinada época e lugar, a fim de que se constituam em documentos.
  • Arrolar fontes.
  • Conservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural, religioso.

COORDENAÇÃO DE ACERVO E PRESERVAÇÃO

Setor responsável por medidas de proteção, intervenção e valorização do patrimônio cultural e pelo conhecimento, inventário e divulgação dos acervos da cidade. O inventário é uma das atividades fundamentais para o estabelecimento e priorização de ações dentro de uma política de preservação efetiva e gestão do patrimônio cultural.

  • Inventariar, coletar e proteger o acervo cultural com o objetivo de:
v  instrumentalizar as ações por meio da atuação do poder público;
v  subsidiar diagnósticos e pesquisas voltadas ao planejamento urbano e regional, turístico e ambiental, a educação patrimonial, programas de revitalização de centros históricos e salvaguarda de manifestações culturais de toda natureza;
v  orientar a atuação do Conselho de Patrimônio Cultural na definição de áreas e diretrizes de proteção e a mobilização da sociedade civil na salvaguarda de acervos culturais.
v  subsidiar o conhecimento de bens de interesse de preservação, estado de conservação e fatores de degradação
v  fornecer subsídios para interpretação e uso das coleções dos museus e galerias.

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

Pesquisar e coletar informações baseadas na observação da realidade, pesquisar e analisar as evidências materiais e imateriais , a fim de identificar as influências externas de outras culturas e suas implicações nas manifestações culturais do Estado, com vistas à proteção do patrimônio artístico, histórico e cultural.
  • Subsidiar a elaboração de planos de ação, projetos, programas e eventos com base nas pesquisas.
  • Elaborar o conteúdo programático de exposições, cursos, palestras, seminários e oficinas.
  • Identificar, documentar, preservar e divulgar as manifestações da cultura popular.
  • Subsidiar e elaborar programas de resgate da identidade cultural-histórica do município.
  • Pesquisar documentos históricos e culturais que poderão constituir o conjunto de bens móveis, a fim de providenciar o tombamento.
  • Planejar cursos, definindo objetivos, grades curriculares, cargas horárias e programas.
  • Desenvolver as pesquisas sistematizando os conhecimentos.
  • Coordenar grupos de estudos, a fim de promover a integração dos setores do Departamento.


COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Desenvolver atividades de formação profissional especializada para as quais se exige conhecimento técnico científico, que assegure a consecução da política cultural do município.
  1. Desempenhar e executar ações ou atividades de caráter técnico-administrativo relacionadas com as atividades-meios da instituição.
  2. Planejar, organizar e supervisionar as atividades das áreas administrativas e financeira do Departamento, visando assegurar que todas as tarefas sejam executadas dentro das normas e políticas estabelecidas pela Secretaria e das normas legais.
  3. Supervisionar e orientar as atividades da área financeira, assegurando adequado controle sobre toda movimentação no que se refere a pagamentos, recebimentos e transferências financeiras.
  4. Registrar e distribuir expediente e outras tarefas correlatas.
  5. Orientar a avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento às instâncias superiores.

ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO


Diretoria
Coordenação Administrativa
  • Secretaria e Recepção
  • Setor de Almoxarifado
  • Copa, Limpeza e Manutenção
Coordenação de Planejamento e Pesquisa
  • Patrimônio Imaterial
Ø  Cultura Popular, Folclore e Festas Religiosas
  • Setor de Projetos e Programas
  • Setor de Eventos, Exposições e Cursos
Coordenação de Biblioteca e Documentação
  1. Setor de Arquivo
  2. Biblioteca
  3. Setor de Imagem e Som
  4. Sala dos Pioneiros
  5. Hemeroteca, Pinacoteca, outros
Coordenação de Acervo e Preservação

  1. Setor de Reserva Técnica
  2. Setor de Manutenção, Conservação e Restauração
Coordenação de Arquitetura e Patrimônio Material
  • Setor de Legislação e Tombamento
  • Setor de Engenharia e Arquitetura
  • Setor de Preservação e Restauração
Ø  Equipe de Limpeza e Manutenção


QUADRO DE PESSOAL
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO

DIRETORIA
Quant.
Cargo
Formação
1
Cargo em Comissão
Superior


COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
1
DAI-3
Secretária Executiva
Superior
3

Recepcionistas
Técnica
2

Almoxarife
Técnica
7

Serviços Gerais


COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
1
DAI-5
COORDENADOR
Superior
8

Pesquisador
História, Biblioteconomia,Gestão em Patrimônio, Artes Visuais, Pedagogia, Sociologia, Psicologia Social, Antropologia e outros de áreas afins
3

Auxiliar Administrativo



COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO
1
DAI-5
COORDENADOR
Superior
3

Biblioteconomista
Superior
4

Arquivista
Técnico
2

Fotógrafos
Técnico
1

Designer Gráfico
Superior
1

Designer de Interiores
Superior
2

Operador de Imagem e Som
Técnico
2

Auxiliar Administrativo (Atendimento)
Técnico


COORDENAÇÃO DE ACERVO E PRESERVAÇÃO
1
DAI-5
COORDENADOR
Superior
2

Arquivista
Técnico
4

Restaurador (papéis, livros, jornais, fotos, fitas, vídeos, filmes)
Superior/Técnico
2

Restaurador de objetos, móveis, objetos de arte, artesanato
Superior/Técnico




COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
1
DAI-5
COORDENADOR
SUPERIOR
1

Engenheiro
Superior
2

Arquiteto Urbanista
Superior
1

Advogado
Superior
1

Gestor em Patrimônio
Superior
2

Técnico Administrativo

1

Pedreiro

2

Servente de Pedreiro

1

Pintor

1

Auxiliar de Pintor

1

Marceneiro/carpinteiro

1

Ferreiro

6

Serviços Gerais



















[1]              COELHO, Teixeira. Política Cultural. In. Dicionário de Política Cultural. São Paulo, Ed. Iluminuras, 2004. p.293.

[2]              Política Municipal de Cultura. Instituto Pólis. Disponível em: http://federativo.bndes.gov.br/dicas

[3]              Plano Nacional de Cultura. Ministério da Cultura. Abril/ 2009
[4]              Idem, p.7

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